Incoterms

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Mudanças previstas para 2020

A cada 10 anos, a Câmara Internacional do Comércio é responsável por um processo de atualizações dos Incoterms. A publicação oficial das novas regras para o ano de 2020, está prevista para o último semestre de 2019, mas aqui em nosso blog, você já pode descobrir um pouco do que se é esperado para o próximo o ano.

O que são Incoterms?

Antes de conhecer as prováveis mudanças que chegarão em 2020, saiba o que significa e a importância dos Incoterms: Os chamados Incoterms (International Commercial Terms / Termos Internacionais de Comércio), são termos que definem os direitos e obrigações de exportadores e importadores, na hora de concretizarem compras e vendas internacionais. Os termos são representados por três siglas, como por exemplo, o termo FOB (Free on Board), assim, elas podem ser inseridas nas cláusulas das negociações, validando as condições contidas no termo, sem precisar descreve-lo por completo.

Mudanças em 2020

Eliminações de Incoterms

EXW (Ex-Works) e DDP (Delivered Duty Paid)

O motivo desta possível eliminação, se dá pelos termos serem considerados incoerentes a regulamentação, já que a responsabilidade dos exportadores e importadores acontece a partir do momento em que a exportação e importação é enviada.

FAS (Free Alongside Ship)

O Incoterm FAS não possui muita participação nas negociações, além de não contribuir no Incoterm FCA (Free Carrier Alongside), que tem como finalidade regulamentar o caso de mercadorias entregues no porto de partida do país do exportador.

Desdobramentos de Incoterms

FCA (Free Carrier Alongside)

Considerando que o FCA é o Incoterm mais utilizado, seu desdobramento tem como intuito ter um regulamento especifico para entregas terrestres e outro para entregas marítimas.

DDP (Delivered Duty Paid)

A ideia desse desdobramento, é criar um Incoterm para entrega no terminal pago (DTP) e outro para entrega no local pago (DPP). A necessidade dessa mudança, se dá ao fato de que as tarifas e despesas na alfândega do país de importação são pagas pelo vendedor, independentemente do local de entrega da mercadoria.

Criação de Incoterm

CNI (Custo e Seguro)

Esse novo Incoterm, traz a proposta de que assim que a mercadoria chegar, o risco de transporte passa do vendedor para o comprador.

FOB  (Free on Board) e CIF (Cost Insurance and Freight)

Transformar os Incoterms FOB e CIF, em termos que possam ser utilizados para o transporte marítimo em contêineres.

Além dessas modificações, a criação de mais Incoterms está sendo analisada pelo Comitê Internacional do Comércio, incluindo temas como segurança no transporte e contratos internacionais.